O que é Direito Veterinário?
- Andressa Pasqualini
- 12 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Uma forma objetiva e clara de explicar como surgiu e qual o objeto desse "novo" ramo do Direito.

O conhecimento cada vez mais difundido sobre nossos direitos e deveres, associado ao crescimento vertiginoso do mercado pet, deságua em uma maior probabilidade de o Médico Veterinário ser alvo de possíveis processos judiciais, seja por um erro de fato, seja por insatisfação ou frustração do Tutor do animal.
Observando a necessidade de prestar uma orientação mais assertiva, especializada e eficaz ao profissional da Medicina Veterinária, alguns advogados passaram a se debruçar sobre as legislações e resoluções voltadas para essa área, tornando-se verdadeiros especialistas.
Assim, o Direito Veterinário, conhecido por ser um subnicho do Direito Médico e da Saúde, desponta com força entre os advogados que desejam proporcionar uma boa e direcionada defesa para o Médico Veterinário, bem como auxiliar da forma correta os Tutores de animais que se sentem lesionados.
O Direito Veterinário é promissor, porque cada vez mais as famílias optam por não terem filhos e criarem os animais como se assim o fossem. Desta forma, os gastos com a saúde, com a segurança, com a dignidade e com a qualidade de vida dos animais crescem a cada dia e seus Tutores esperam tratamentos e atendimentos do mais alto gabarito para atenderem às necessidades de seus animais.
Muitas das vezes esses Tutores criam uma expectativa irreal, seja por não terem sido devidamente alertados ou informados, e acabam se frustrando e culpando o médico veterinário pelo resultado “não alcançado”, seja por terem criado expectativas irreais através de pesquisas infundadas ou mesmo promessas do próprio Profissional. Como se percebe, a relação objeto do Direito Veterinário é delicada e precisa de atenção.
Por esse motivo, o recomendado, inclusive pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (Código de Ética), é que o profissional sempre preste todas as informações possíveis, mesmo as óbvias, e tenha no prontuário a autorização e declaração de ciência do Tutor, obtidas através das documentações mínimas exigidas pela Resolução 1.321/2020, que será tema de um próximo artigo.
OBS.: artigo originariamente publicado no JusBrasil pela Autora.




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