Gestação de Substituição - Quem pode ceder temporariamente o útero?
- Andressa Pasqualini
- 7 de mai. de 2020
- 1 min de leitura

Sim, na reprodução humana assistida é possível falar em gestação de substituição, ou seja, quando se “empresta” durante os 09 meses o útero para se gerar a criança de outrem.
Este é o termo correto para a popularmente chamada “barriga de aluguel”, já que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial (ponto 2, parte VII, Resolução 2168/2017 – CFM).
Mas você sabe quem pode fazer o papel da gestante? Nos termos do ponto 1, parte VII, Resolução 2168/2017 – CFM:
➡️A mulher deve pertencer à família de um dos parceiros;
➡️O parentesco deve ser consanguíneo até o 4º grau, ou seja, entre a mulher que deseja ter filho e sua mãe, sua avó, sua irmã, sua tia, sua prima e até mesmo sua sobrinha ou sua filha.
Neste momento você deve estar se perguntando: ué, mas se a mulher que deseja ter um filho recorre à Gestação de Substituição significa que ela própria não pode procriar, então como sua filha poderia ceder o útero temporariamente?
Parece confuso realmente, mas há casos em que mulheres que antes tinham capacidade reprodutiva, após terem filho(os) perdem a fertilidade por algum motivo. Por exemplo, uma mulher foi mãe muito cedo, após precisou retirar o útero em razão de um câncer, entretanto, anos mais tarde, deseja engravidar novamente. Neste caso sua primeira filha poderá gestar a seu próximo filho.
Até a Resolução anterior, 2121/2015 – CFM, nem as filhas nem as sobrinhas estavam autorizadas a cederem temporariamente seus úteros, mas com a nova Resolução houve tal permissão.




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